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UE aprova o novo regime para a Zona Franca da Madeira

Em 26 de Junho a Comissão Europeia aprovou a continuação das condições da Zona Fanca até ao ano de 2020. As empresas da Zona Franca poderão laboral em comércio, produção industrial, serviços não financeiros e usar o registo de navios MAR.

As empresas que foram criadas desde 2003 têm uma redução de impostos considerável. Assim, apenas pagam 3% de impostos até 2009, 4% até 2012 e 5% até 2020.

Dependendo do número de empregos criado, os seus benefícios fiscais podem resultar num alívio de impostos de 2 milhões a 15 milhões de Euros.

Para mais informações contactem Paulo Réfega.